Nesta terça-feira os ministros da Corte do Supremo Tribunal Federal começaram o julgamento da ação movida pelo PDT pela revogação da Lei 5.250/67, a Lei de Imprensa instaurada durante o período da Ditadura Militar, que determina a obrigatoriedade do diploma para o exercício da função jornalística.
O julgamento teve sua primeira sessão realizada na última quarta-feira, 1 de abril, onde o ministro e relator do processo Carlos Ayres Britto já votou a favor da revogação, alegando que a Lei de Imprensa é incompatível com a Constituição Federal que garante a liberdade de imprensa. Eros Grau, também ministro do Supremo, decidiu antecipar seu voto e acompanhou Britto na decisão.
Em contrapartida, uma pesquisa do Instituto Sensus demonstra que 74,3% dos brasileiros são favoráveis à obrigatoriedade do diploma para o exercício da função. Jornalistas, professores e universitários realizaram uma manifestação em defesa da Lei no dia 1º de abril em frente ao Supremo, enquanto a questão era discutida pelos ministros. Uma das faixas erguida pelos manifestantes trazia os dizeres: “1º de abril de 1964: golpe militar. 1º de abril de 2009: golpe contra o jornalismo e a democracia?”.
A decisão definitiva pelo fim ou não da Lei de Imprensa foi adiada para o dia 15 de abril. Quatro dos 11 ministros declararam-se favoráveis ao jornalismo sem diploma, já outros disseram reservadamente que se preocupam com a qualidade da informação daqui para frente.
Fontes:
G1
Digestivo Cultural
Estadão
Portal Imprensa